quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

Quem...? HANS Kelsen?!!




Hans Kelsen encerrou-se... “virgem”?!

Kelsen fez do Direito uma CIÊNCIA tão complexa, por meio de suas idéias logicamente indubitáveis, que se tornou amigo “íntimo” de Malthus.

Sob influência desse “beato”, nosso jurista creu piamente na abstinência sexual entre pessoas de sexos opostos como forma de controle de natalidade. Afinal, quanto menos nascimentos, mais ínfima a probabilidade da inserção de indivíduos a praticar ilícitos (não, amigos, não usemos o termo fatos antijurídicos passíveis de imputabilidade jurídica, pois tudo é regulado pelo Direito: quando não se obrigada ou não se proíbe, permite-se. E que não nos ouçam os juízes arbitrários, que adoram colmatar lacunas jurídicas segundo posições valorativas) na esfera normativa, ou seja, menos “Se A, deve ser B” (A = conduta regulada, B = sanção jurídica), menos bananas a fazer uso do Direito, tão positivo aos moldes kelsenianos.

Mas eis que nos surge uma indagação do tipo Bobbio atrás da orelha de Kelsen [concordam que Bobbio foi um “pulguento” plagiador? Traduziu toda a Teoria Pura do Direito e em poucos termos discordou ou inovou – o primeiro adjetivo foi idealizado para causar entendimento da metáfora (uma “pulga atrás da orelha” não é agradável e ela sempre pode, localizada à orelha, observar e copiar o que o hospedeiro produz). Não tive a grave intenção de compará-lo a um cachorrinho. Aliás, por que não? Cachorros costumam acordar seus donos “babando seus ovos”, certo, “adoradores” criadores de cães? Haha]. A questão é: Kelsen foi homossexual? Ó, por quê?! Porque o casamento entre um homem e uma mulher, sendo permitido, encontrava-se no âmbito dever-ser, correto? Mas disso nasceriam pimpolhos a serem abarcados pela esfera jurídica. E como ele já estava pensando em livrar-se daqueles alemães nazistas e másculos fugindo para os E.U.A, para por lá reformular parte de suas complexíssimas idéias acerca do Direito, bem concluiu: duma união sexual entre mim e Malthus não surgiriam mais pessoas ao julgo do “Se A, deve ser B”.

É assim, caros amigos, que vos apresento Kelsen, o moçoila do jurisdiquês, e Malthus, a moçoila da doença francesa (já que, por motivos “religiosos”, não aceitava uma grande invenção inglesa: o preservativo). Minha nossa! Agora me dei conta de que Kelsen, além de não ter morrido virgem, encerrou-se doentinho. Então deve ter sido por isso que, durante sua estada em solo norte-americano, fez questão de tornar o Direito uma ciência menos “dura”. Decepcionou-se com Malthus. Ahhhh...Triste!
Por Natália Cavalcanti de Albuquerque.

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